Brasil é o País onde mais se Gasta tempo Pagando Impostos


De acordo com o estudo Paying Taxes (Pagando Impostos), da Pricewaterhouse Coopers, o Brasil é o país onde mais se gasta tempo com as obrigações tributárias: são 2.600 horas por ano. Trata-se de um recorde mundial. Em nações como Emirados Árabes Unidos, Cingapura, Luxemburgo, Suíça e Nova Zelândia, ninguém gasta mais do que 70 horas anualmente.

A Pricewaterhouse Coopers também revelou que na comparação com os países emergentes (Rússia, Índia e China), o Brasil está em um nível mais baixo. Os indianos, por exemplo, gastam 271 horas por ano, o que deixa a Índia no mesmo patamar de desenvolvimento do grupo G8 (254 horas) e da Europa (257 horas) e o Brasil solitário na base do ranking.

Tributo
Mais da metade das 2.600 horas é destinada ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Outras 491 horas são desperdiçadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e 736 com o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Depois do Brasil, a Ucrânia é a segunda nação em que a população gasta mais tempo com impostos, no total são 2.085 horas. O estudo Paying Taxes é elaborado pela Pricewaterhouse Coopers com foco nos resultados obtidos pela pesquisa Doing Business do Banco Mundial.

Análise
De acordo com Carlo Lacia, da PricewaterhouseCoopers do Brasil, quando pensamos em obedecer a legislação com relação ao pagamento de tributos, se trata apenas de uma questão de calcular e pagar, mas o processo de recolhimento é extremamente complicado no País, uma vez que o contrbuinte necessita entender a legislação e as obrigações referentes a cada uma das taxas, o que, algumas vezes, demora meses.

As empresas enfrentam burocracia e obstáculos e, por isso, precisam manter profissionais especializados que se dediquem em tempo integral ao pagamento de impostos, com o intuito de evitar erros e distorções que podem acabar aumentando ainda mais as taxas.

................Minha Opinião

Ta certo que No Brasil temos que Pagar impostos tributos e mais Uns milhões de coisas Mas ate quando?
se vc compra uma bala imposto , se compra um ciclete imposto , se Deus me livre guarde,um ente querido falece e la vai imposto ate no caixão e difícil demais nesse Brasil , eu acho que se (algumas Políticos parassem de roubar , esconder dinheiro , trabalhar direito ,acabasse um pouco vamos dizer umas 10% dos roubos no Brasil o dinheiro que iria sobrar daria para ajudar na saúde, educação pois os Postos de saúde estão uma Porcaria , Pessoas morrendo nas filas nos postos , remédios faltando nos hospitais  ta Uma vergonha Milhoes são Roubados (Obs.... para o pobre Cidadão e Roubo qualificado assalto) Para O Rico e (uso inapropriado de dinheiro Publico) Para O Pobre e cadeia Para o Rico e ferias Forçadas......
Ai eles dizem se Para os Impostos O pais para  e O trabalhador? ele não para não? ele não fica cansado de saber que o seu dinheiro e para pagar impostos e Impostos Um traz do outro aonde vaio tanto dinheiro assim , de fez em quando tem umas Obras por ai mas na minha opniao não chega a 20 por cento do  que e Roubado Do trabalhador Pelos políticos que se acha os Donos do dinheiro Publico , mas deixo claro que não são todos os Políticos que robao não ainda existe políticos Sérios e honrados só falta eu achar algum deles Que eu divulgo aqui .......Pois acredito que ainda deve ter algum ,Deve não acredito que existe Pois eu Acredito em papai Noel e também nos ginomos....Brincadeira acredito sim Pois graças a Deus se não tivesse o pais já estaria em guerra e fome para todo lado , Mas graças a Deus Só tem Fome por enquanto......
Mas Voltando as Imposto o Brasileiro Paga mais ou menos 47 Por cento do seu salário em Impostos E tributos para O Governo e desse Dinheiro e gasto em saúde , educação, transporte , saneamento básico hospitais , rede publica cemig ..( Iluminação Publica)...e olha só que pouquinho de coisa No qual a Impostos ou seja Pagamos so essa Lista de Impostos Aqui o

(Minha Opniao A respeito dos Impostos No Brasil )

Lista de Impostos :


OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada e Revisada em 18/02/2011
Nota Preliminar

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:



Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  5. Contribuição ao Funrural
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  28. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  29. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  30. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  35. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  36. Imposto sobre a Importação (II)
  37. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  38. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  39. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  40. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  41. INSS Autônomos e Empresários
  42. INSS Empregados
  43. INSS Patronal
  44. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  45. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  46. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  47. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  48. Taxa de Coleta de Lixo
  49. Taxa de Combate a Incêndios
  50. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  51. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  52. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  53. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  54. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  55. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  56. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  57. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  58. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  59. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  60. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  61. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  62. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  63. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  64. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  65. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  66. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  67. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  68. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  69. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  70. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  71. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  72. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  73. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  74. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  75. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998